Notícias - Direito Tributário - Sexta-feira, 19 de agosto de 2005
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei 3838/04, do deputado Antônio Carlos Magalhães Neto (PFL-BA), que autoriza a compensação do aumento do PIS e da Cofins. A medida abrangerá apenas as empresas que optarem pelo sistema de tributação com base no lucro presumido ou arbitrado que utilizarem o valor pago em Imposto sobre Importação (II) como crédito para pagamento de outros impostos federais.
Segundo o relator do projeto, deputado Ronaldo Dimas (PSDB-TO), a medida vai beneficiar as empresas prestadoras de serviço que usam a tributação pelo cálculo presumido. No ano passado, a importação de insumos por essas empresas passou a sofrer incidência do PIS e da Cofins. ´Do ponto de vista econômico, a alteração ajudará na manutenção de empregos e na geração de renda de que o Brasil tanto precisa`, defende Dimas.
O lucro presumido ou arbitrado pode ser usado apenas para o cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A utilização desse sistema é autorizada para empresas que, no ano anterior, tenham obtido receita igual ou inferior a R$ 24 milhões.
Para as prestadoras de serviços, a presunção é que o lucro corresponda a 32% da receita, independentemente de comprovação. É sobre essa base de cálculo que incidem as alíquotas do Imposto de Renda e da CSLL. Em 2004, a Lei 10865/04 instituiu a cobrança do PIS e da Cofins na importação de insumos, o que aumentou a carga tributária dessas empresas em cerca de dez pontos percentuais.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será examinada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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