Notícias - Direito Militar - Sexta-feira, 19 de agosto de 2005
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional rejeitou o Projeto de Lei 5005/05, que classifica como abuso de autoridade a não-comunicação à autoridade judicial competente de prisão de militar por crime ou indisciplina. O autor da proposta, deputado Cabo Júlio (PMDB-MG), lembra que a Constituição determina que a prisão de qualquer pessoa, assim como o local em que se encontra detida, seja comunicada ao juiz competente e à família do preso.
O relator do projeto na comissão, deputado Nilson Mourão (PT-AC), destaca que a Lei 4898/65, que seria alterada pela proposta, ´já estabelece que é crime de abuso de autoridade deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa`, o que inclui qualquer indivíduo, independentemente de seu status profissional.
Mourão argumenta ainda que a prisão por motivos de indisciplina é de responsabilidade das autoridades militares, diferentemente da prisão penal, que compete ao Poder Judiciário. ´A punição de cunho disciplinar é base da coesão do corpo militar e, desde que aplicada pela autoridade competente e de acordo com a previsão regulamentar, não é passível de controle a priori e automático pelo Poder Judiciário`, afirma.
Ele explica que, caso a prisão disciplinar seja irregular, qualquer interessado pode recorrer ao Judiciário para interromper o abuso e punir os culpados. ´O que não é razoável é remeter automaticamente ao Poder Judiciário informações sobre todas as prisões disciplinares de militares aplicadas regularmente. O Judiciário seria inundado de comunicações inúteis, já que o interesse judicial só se verifica quando há abuso de poder na punição disciplinar`, critica o relator.
O projeto, que está sujeito à análise do Plenário, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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