Notícias - Direito Constitucional - Sexta-feira, 19 de agosto de 2005
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 81/03, que substitui o merecimento pelo sorteio como critério de promoção de juiz. A proposta altera os incisos II, III e IV do artigo 93 da Constituição.
O autor da proposta, deputado João Alfredo (PT-CE), argumenta que os tribunais quase nunca observam o real mérito do juiz para promovê-lo. ´Não há como traçar normas para aferir o merecimento, o que torna o critério ensejador de atos de influência negativa, passíveis de gerar corrupção`, alerta o deputado.
Para João Alfredo, o sistema baseado no sorteio está mais próximo do ideal. ´Com ele, o juiz adquire a certeza de progresso funcional sem protecionismo ou apadrinhamento, e pode exercer o seu mister com independência, como já ocorre com a promoção por antigüidade`.
O relator da matéria, deputado Maurício Rands (PT-PE), propôs sua admissibilidade. Ele afirma que a PEC respeita os requisitos constitucionais e que não há nenhum impedimento circunstancial à sua apreciação. Rands recomendou apenas que a comissão especial que analisará a proposta faça algumas mudanças de técnica legislativa para aperfeiçoar o texto.
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