Débito poderá vir a ser passado de empresa para sócio

Notícias - Direito Comercial - Sexta-feira, 19 de agosto de 2005

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei Complementar 237/05, que permite a um ou mais sócios assumirem os débitos tributários federais, estaduais e municipais das micro e pequenas empresas.

O relator da proposta, deputado Gerson Gabrielli (PFL-BA), afirma que a medida vai beneficiar os pequenos empresários. ´O projeto procura tornar mais flexível o processo de fechamento de empresas, ao permitir que os sócios assumam pessoalmente débitos tributários`, diz o parlamentar.

De acordo com a proposta, de autoria do deputado Almir Moura (PMDB-RJ), o sócio interessado deverá requerer os débitos da empresa ao credor (União, estado ou município), apresentando oferta de garantia real ou pessoal. A aceitação do pedido dependerá da concordância do credor quanto à garantia oferecida. Consumada a transferência dos débitos para o nome do sócio, fica excluída qualquer responsabilidade da micro ou pequena empresa em relação ao pagamento dos débitos.

A mudança, segundo o autor do projeto, reduzirá o excesso de burocracia ´que entrava o ímpeto empreendedor no Brasil`. Como exemplo de entrave burocrático para o fechamento de empresas, Almir Moura cita o grande número de exigências aos empresários, entre as quais a comprovação da inexistência de débitos nos sistemas da Secretaria da Receita Federal, de ação judicial ou de dívidas encaminhadas à Procuradoria da Fazenda Nacional.

O projeto, que tramita em regime de prioridade, foi encaminhado à Comissão de Finanças e Tributação. Ele ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em Plenário.

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