Notícias - Direito Previdenciário - Sexta-feira, 19 de agosto de 2005
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5662/05, do deputado Ivo José (PT-MG), que muda os critérios definidos na Lei Orgânica da Assistência Social (8742/93) para concessão de benefício de um salário mínimo para deficientes e idosos acima de 60 anos.
Pela proposta, o benefício será concedido sempre que a família do favorecido tiver renda mensal per capita de até meio salário mínimo. Além disso, tratando-se de pessoa portadora de deficiência, serão levados em conta somente os rendimentos dos pais ou do responsável. No caso do idoso, serão contabilizados somente os rendimentos do filho com quem resida ou de outra pessoa que seja responsável pelo seu sustento.
O atual benefício de prestação continuada (BPC) tem o valor de um salário mínimo e é pago mensalmente a pessoas idosas de 67 anos ou mais e portadores de deficiência incapacitados para a vida independente e para o trabalho. Em ambos os casos, os beneficiados devem pertencer a famílias com renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo.
O objetivo da proposta, segundo Ivo José, é acabar com um entendimento que vem prejudicando os beneficiários. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão que coordena a concessão e o pagamento do benefício, inclui no cômputo da renda familiar os rendimentos de todas as pessoas que moram sob o mesmo teto, sejam irmãos, avós ou outros parentes.
´Essa regra se mostra bastante rigorosa, tendo em vista não ser justo que os irmãos tenham a obrigação de arcar com as despesas de manutenção do portador de deficiência ou do idoso e, menos ainda, os demais parentes que estejam eventualmente residindo com a família`, disse o deputado.
O PL 5662 tramita em caráter conclusivo e apensado ao PL 3967/97, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Os dois serão relatados na Comissão de Seguridade Social e Família pelo deputado Marcondes Gadelha (PTB-PB). Se forem aprovados, ainda passarão pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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