Rejeitada mudança na lei de privatizações

Notícias - Direito Administrativo - Sexta-feira, 19 de agosto de 2005

A Comissão de Direito Econômico, Indústria e Comércio rejeitou o Projeto de Lei 2638/03, do Senado, que proíbe a União de privatizar as seguintes instituições:

- Banco do Nordeste do Brasil
- Banco da Amazônia
- Centrais Elétricas Brasileiras
- Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte)
- Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf)
- Furnas-Centrais Elétricas
- Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul (Eletrosul)
- Eletrobrás Termonuclear (Eletronuclear)
- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)
- Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE)

O texto altera a Lei 9491/97, que cria o Programa Nacional de Desestatização e já exclui do processo de privatização o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e as empresas públicas ou sociedades de economia mista que exerçam atividades de competência exclusiva da União.

Ao justificar a rejeição do projeto e de outros 13 que tramitam em conjunto, o relator Joaquim Francisco (PTB-PE) disse que a Lei 10848/04 garante que continuarão estatais a Eletrobrás, Furnas, a Chesf, a Eletronorte, a Eletrosul e a CGTEE, o que torna o texto em análise redundante com norma já existente.

Quanto aos bancos de desenvolvimento regional, a Eletronuclear e a ECT, o deputado argumenta que o texto do Programa Nacional de Desestatização é claro ao excluir qualquer empresa pública que exerça atividade exclusiva da União. ´Não se pode, pois, excluir de um conjunto aquilo que nele não está incluído`, avalia.

O projeto segue para exame das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado em ambas, será submetido ao Plenário.

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