Projeto obriga licitação para empresa que faz concurso

Notícias - Direito Administrativo - Quinta-feira, 4 de agosto de 2005

O Projeto de Lei 5583/05, do deputado Carlos Souza (PP-AM), torna obrigatória a realização de licitação para escolha de empresas que farão concursos no serviço público.

Atualmente, os órgãos públicos são dispensados de realizar licitação para escolha da entidade que elaborará e aplicará as provas. Na avaliação do deputado, foi essa facilidade que acabou levando à formação ´de um verdadeiro oligopólio` no setor, beneficiando algumas das entidades promotoras de concursos públicos.

Há dois meses, a Polícia Civil do Distrito Federal descobriu um esquema de fraude em concursos públicos realizados pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe-UnB). O esquema envolvia diretamente 45 pessoas. Elas tinham acesso às provas e vendiam os gabaritos para candidatos.

Segundo o deputado, essa megafraude mostra a fragilidade do sistema no País. Para ele, as empresas que promovem concurso devem passar pelo mesmo critério de licitação que outras que prestam serviço para o poder público. ´Esse projeto contribuirá para a revitalização do concurso público, permitindo que outras entidades venham ocupar o lugar daquelas incapazes de assegurar a lisura do processo`, diz Carlos Souza.

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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