Notícias - Direito Administrativo - Sexta-feira, 5 de agosto de 2005
A criação de uma gratificação para os servidores públicos que trabalharem em concursos e seleções ou como instrutores em cursos de formação é o objetivo do Projeto de Lei 5658/05, em análise na Câmara. De autoria do Poder Executivo, a proposta cria a gratificação por encargo de curso ou concurso para os funcionários que exercerem essas funções, de acordo com o interesse da administração do órgão em que atuam.
O governo argumenta que a medida está de acordo com o Decreto 2794/98, que instituiu o Plano Nacional de Capacitação dos Servidores para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Segundo o decreto, qualquer ação de capacitação, com destaque para os cursos de formação, de desenvolvimento e de aperfeiçoamento dos servidores públicos, é considerada treinamento regularmente instituído.
A medida, segundo o Executivo, é urgente em razão de uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal movida para vedar a contratação de servidores públicos na Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Sentença judicial proibiu o exercício de atividades de instrutoria em cursos de formação, de desenvolvimento e de treinamento regularmente instituídos. Proibiu também a atuação como auxiliar ou integrante de banca examinadora, comissão de avaliação e comissão fiscalizadora de concurso público para servidores, sob a alegação de acumulação ilegal de cargos.
De acordo com o governo, o impedimento do exercício das atividades de instrutoria pelos servidores públicos constitui um retrocesso no cumprimento da missão das instituições autorizadas, com especial destaque para a Enap. ´Os treinamentos, em sua maioria, estão voltados para as competências específicas dos cargos no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública. Os instrutores de tais matérias não estão disponíveis no mercado`, justifica o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo.
O projeto concede horário especial ao servidor instrutor, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário da atividade de instrutoria e o do trabalho no órgão ou entidade, sem prejuízo do exercício do cargo.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, aguarda distribuição para comissões técnicas.
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