Notícias - Direito Penal - Sexta-feira, 5 de agosto de 2005
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5670/05, do Senado Federal, que aumenta - de um a quatro anos para de dois a oito anos - a pena de reclusão para quem realizar loteamento urbano sem autorização do poder público.
A proposta, que modifica a Lei do Parcelamento do Solo (6766/79), estende a penalidade a quem distribuir ao público propostas sobre loteamentos irregulares. Nos dois casos, o juiz também poderá aplicar multa equivalente aos danos causados ao meio ambiente.
O projeto também torna mais rigorosa a punição de representantes de cartórios que registrarem loteamentos não aprovados pelo poder público. Nesse caso, a pena de reclusão, que hoje é de um a dois anos, passa para de quatro a dez anos. A regra também vale para os cartórios que firmarem contratos de venda de lotes não registrados.
De acordo com o Ministério das Cidades, 40% dos 5.561 municípios brasileiros possuem loteamentos ilegais. Esse índice acompanhou o processo de urbanização do País, que se tornou mais intenso a partir da década de 1970.
O projeto será encaminhado ao exame das comissões técnicas da Casa.
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