Exigência contábil para recuperação judicial pode ser reduzida

Notícias - Direito Comercial - Quinta-feira, 4 de agosto de 2005

A Câmara vai analisar o Projeto de Lei 5585/05, do deputado Jurandir Boia (PDT-AL), que altera a nova Lei de Falências (11101/05) e reduz o período das demonstrações contábeis a serem apresentadas pela empresa junto com o pedido de recuperação judicial. A proposta encurta esse período dos atuais três anos para dois anos anteriores ao pedido.

Para Boia, exigir documentos relativos aos três últimos exercícios financeiros não é razoável, já que a própria lei permite que empresas com apenas dois anos de atividade requeiram a recuperação judicial.

O projeto também exige que a empresa apresente seus extratos bancários e de aplicações financeiras dos últimos dois anos. A atual legislação, embora exija os documentos, não se refere a um período específico. ´A obrigatoriedade de apresentação dos extratos permite a avaliação das dificuldades financeiras do requerente`, afirma o deputado.

A Lei de Falências, que entrou em vigor em junho deste ano, instituiu a recuperação judicial em lugar da concordata para viabilizar a sobrevivência da empresa, o pagamento aos credores e a manutenção dos empregos.

A aprovação da recuperação judicial suspende todas as ações contra a empresa devedora, que poderá pagar seus débitos de acordo com um plano de recuperação a ser negociado com uma assembléia de credores. A lei garante, porém, o pagamento dos débitos trabalhistas, que deverão ser quitados em até 12 meses após a aprovação do plano de recuperação.

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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