Policial militar pode ter licença para acompanhar cônjuge

Notícias - Direito Militar - Quinta-feira, 4 de agosto de 2005

A Câmara vai discutir o Projeto de Lei 5567/05, que permite aos policiais militares e bombeiros afastamento do serviço para acompanhar o cônjuge. Se aprovada a proposta, o policial militar e o bombeiro poderão pedir licença em seus serviços para acompanhar o cônjuge, quando este for deslocado a serviço para outro estado ou para o exterior. A proposta, do deputado Capitão Wayne (PSDB-GO), permite ainda a licença em razão de posse do esposo ou esposa em mandato eletivo.

A licença para os servidores civis está prevista na Lei 8112/90, que institui o regime jurídico dos funcionários públicos federais. Mas o Decreto-Lei 667/69, que organiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos estados, territórios e do Distrito Federal, não prevê o benefício para as duas corporações.

No caso dos policiais militares e dos bombeiros, a licença seguirá as mesmas regras estabelecidas para os servidores civis. O prazo para o término do benefício, que será concedido com prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de serviço, será regulado pelo comandante-geral de cada corporação.

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; do Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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