Julgados - Direito Penal - Domingo, 31 de julho de 2005
O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, vice-presidente no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça, negou a liminar pedida pela defesa do soldado da Polícia Militar Maurício Guedes Filho, condenado, pela Quarta Auditoria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo a 18 anos de reclusão.
O ex-PM foi condenado por haver, juntamente com o soldado Aparecido Ribeiro da Silva, seu colega da ROTA, executado a tiros de revólver Wagner Antônio Gonçalves, que era acusado por moradores do bairro, em Diadema (SP), de ser um perigoso assaltante que vinha aterrorizando a região.
A defesa do soldado entrou com o habeas-corpus, com pedido de liminar, para que lhe fosse garantido o direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso que interpôs contra sua condenação, argumentando que, durante toda a tramitação do processo, que perdurou por mais de 18 anos, permaneceu em liberdade e não causou qualquer embaraço à Justiça, comparecendo a todos os atos e audiências para os quais foi regularmente intimado.
Ao negar a liminar, o ministro Sálvio de Figueiredo argumentou que alterar a conclusão daquele Tribunal Militar, para conceder o benefício ao soldado, implica a apreciação do mérito da própria medida requerida, com o exame das provas e dos fatos produzidos no processo, o que não é viável em sede de habeas-corpus, como define a jurisprudência pacífica do STJ.
Assim, o vice-presidente do STJ negou a liminar pedida e requisitou informações sobre a matéria ao tribunal de origem. Após a chegada destas, determinou que se abra vista ao Ministério Público Federal, para que este apresente seu parecer sobre a questão. Depois disto, os autos do processo deverão ser remetidos ao ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma, que será o relator do pedido de habeas-corpus no STJ.
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