Julgados - Direito Civil - Domingo, 31 de julho de 2005
A 18ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a SuperVia a pagar R$ 5.000,00 por danos morais ao Pedreiro Ednaldo Bento Oliveira. Em fevereiro de 2001, ele viajava em um trem da companhia quando este colidiu com a coluna de sustentação da estação Leopoldina.
Devido às lesões sofridas, o pedreiro ficou impossibilitado de trabalhar durante um mês, e por isso, receberá também um salário mínimo por danos materiais, referente ao período de incapacidade.
Ednaldo alegou que houve irresponsabilidade do maquinista e que o trem estava acima da velocidade permitida no local. A SuperVia argumentou que Ednaldo não comprovou sua condição de passageiro do trem, tampouco que o acidente ocorreu por culpa da empresa.
O juiz Pedro Antônio de Oliveira Júnior considerou que depoimentos de testemunhas, além do boletim de emergência e registro de ocorrência anexados no processo, confirmavam a presença de Ednaldo no trem. Ele concluiu que houve relação contratual de transporte.
´É obrigação do transportador conduzir o passageiro são e salvo ao lugar de destino, isentando-se de responsabilidade por danos causados ao passageiro somente em caso de culpa exclusiva deste, ou ocorrência de fortuito externo`. Diz o juiz em sua sentença.
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