Liminar não autorizou passeio de pitbull sem focinheira

Julgados - Direito Civil - Domingo, 31 de julho de 2005

O desembargador Fabrício Bandeira Filho, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, afirmou que deferiu liminar na última terça-feira (dia 26 de julho), para que o empresário Jorge Elias Chalfun Filho pudesse passear com seu animal raça canina Pitbull, uma fêmea de nome Namura, durante o dia, mediante uso de focinheira. Segundo ele, a decisão não diz que o dono do animal está autorizado a sair com o mesmo sem a proteção, prevista no Decreto nº 37.921 de 5 de julho de 2005.

´Presentes os requisitos legais, avultando a relevância da fundamentação e o claro perigo da demora da decisão judicial, havendo inquestionáveis danos para o animal, concedo a liminar requerida. Comunique-se e solicitem-se informações a serem prestadas no prazo de 10 dias. Após, à ilustrada Procuradoria do Estado pelo prazo legal. A seguir, à douta Procuradoria da Justiça`, escreveu o desembargador na decisão.

O desembargador é relator do mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo empresário contra ato da governadora Rosinha Garotinho. A governadora sancionou o decreto que estabeleceu regras de segurança para a permanência e a movimentação responsável de animais ferozes em locais públicos.

Jorge Elias, morador do Leblon, alega no recurso que o decreto restringiu seu direito de circulação com o animal, estando este impedido de realizar exercícios físicos, tomar banho de sol, conviver com outros animais e seres humanos, ser levado ao veterinário e de realizar, inclusive, suas necessidades fisiológicas.

A decisão do desembargador não é definitiva. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, integrado pelos 25 desembargadores mais antigos.

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