Julgados - Direito Penal - Sábado, 27 de novembro de 2004
O Estatuto do Desarmamento não descriminalizou o porte ilegal de arma de uso permitido. O entendimento do STJ foi dado em pedido de habeas-corpus em favor de adolescente que alegava a perda de vigência da Lei nº 9.437/97 e a conseqüente abolição do crime.
Afirma a relatora que a figura típica não sofreu qualquer alteração substancial com a nova lei. Ao contrário, manteve-se essencialmente intacta, razão pelo que não haveria como reconhecer a descriminalização.
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