Julgados - Advocacia - Terça-feira, 30 de novembro de 2004
O STJ deferiu o pedido da OAB – Seccional do Rio Grande do Sul para vedar a restauração do número de inscrição anterior em caso de cancelamento e posterior retorno aos quadros da OAB.
Para os ministros, o exercício de atividade incompatível com a advocacia acarreta o cancelamento da inscrição nos quadros da OAB e não o seu licenciamento.
A imutabilidade de inscrição somente pode ser assegurada a quem não teve a inscrição cancelada, pois o cancelamento implica a eliminação total do vínculo do profissional com a instituição corporativa.
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