Julgados - Direito Processual Trabalhista - Segunda-feira, 29 de novembro de 2004
Empresa que contrata trabalhador para prestar serviço em empresa do mesmo grupo no exterior deve responder pela relação de emprego perante a Justiça do Trabalho no Brasil.
Decisão do TRT da 2º Região (SP) ao reconhecer o vínculo empregatício e o pagamento de verbas decorrentes pelo período em que um jornalista atuou para a empresa em São Paulo e em Miami (EUA).
O relator entendeu que houve ocorrência de grupo econômico e empregador único, para fins da relação de emprego, uma vez que o reclamante foi contratado pelo próprio preposto da recorrente e depois retornou ao Brasil, onde continuou a prestar serviços.
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