Julgados - Direito do Trabalho - Segunda-feira, 29 de novembro de 2004
O tempo reduzido da situação perigosa a que fica exposto habitualmente o empregado não autoriza o pagamento do adicional de periculosidade.
Sob esse entendimento, o TST deferiu recurso de revista a uma empresa gaúcha. A exposição à situação de risco envolveu um ex-motorista da Geral de Concreto S/A, durante aproximadamente dez minutos diários em que abastecia o caminhão da empresa que ele próprio dirigia.
O relator entendeu que a regulamentação ministerial, ao incluir na proteção legal, o trabalhador que opera na área de risco em bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, não alcança o motorista que, em período muito curto de sua jornada de trabalho, abastece o veículo que se utiliza para o exercício de sua atividade.
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