Julgados - Direito Civil - Segunda-feira, 29 de novembro de 2004
O TJ de Mato Grosso do Sul negou provimento à apelação interposta contra a sentença que manteve reconhecimento de paternidade.
Os desembargadores sustentaram que, para a anulação do registro de nascimento, deve ficar provado que houve erro ou falsidade do declarante, a fim de caracterize vício de consentimento, e, no caso, isso não ficou comprovado, além de não ter sido demonstrado, de forma inequívoca, que o apelante não é o pai biológico do apelado.
Alegaram, ainda, que mesmo se existisse exame laboratorial o qual demonstrasse que o apelante não pode gerar filhos, tal fato não comprova que a infertilidade do apelante existia em 1984, época da concepção do apelado.
Modelos relacionados
TJ condena Real a indenizar cliente vítima de fraude na internet
O Banco ABN Amro Real foi condenado a pagar R$ 12.620,00, a título de restituição e indenização por danos morais, a um cliente vítima de fraude...
É vedada reativação de número de OAB cancelado
O STJ deferiu o pedido da OAB – Seccional do Rio Grande do Sul para vedar a restauração do número de inscrição anterior em caso de...
Limpeza de galinheiros não gera adicional de insalubridade
O TST deferiu recurso de revista a uma avicultura e afastou a possibilidade de pagamento do adicional de insalubridade em decorrência da limpeza de...
Ministério Público catarinense apresenta apelação intempestiva
O STF concedeu pedido de Habeas Corpus em favor de condenado por tráfico de entorpecentes. A decisão considerou a intempestividade de apelação do...
Produto vencido é impróprio para consumo independentemente de perícia
A exposição à venda de produto vencido coloca em risco a saúde de eventual consumidor da mercadoria, e o responsável pode ser enquadrado...
TST confirma sucessão trabalhista entre Bamerindus e HSBC
O reconhecimento da sucessão trabalhista ocorrida entre o Banco Bamerindus do Brasil S/A e o HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo levou o TST a...
O foro competente para julgar acidente de trabalho é o do lugar do fato
Na reparação de danos por acidente de trabalho, a competência é do foro do lugar onde se deu o fato. Esse foi o entendimento do STJ ao julgar...
TST garante ao BB direito de se manifestar sobre perícia contábil
O TST assegurou ao Banco do Brasil o direito de contestar perícia contábil que apurou diferenças de aposentadoria em favor do espólio de um...
Deficiente tem isenção de IPI mesmo para veículo a ser dirigido por terceiro
O STJ indeferiu o pedido da Fazenda Nacional para que não fosse concedido o benefício de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)...
TST confirma natureza fiscal do seguro por acidente de trabalho
O julgamento de causas referentes a seguro contra acidente de trabalho (SAT) não é atribuição da Justiça do Trabalho.
De acordo o...
Temas relacionados
Outras matérias
Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.