Comissão aprova loteria para sanear dívidas de clube de futebol

Notícias - Diversos - Terça-feira, 23 de agosto de 2005

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje o Projeto de Lei 5524/05, do deputado Pedro Canedo (PP-GO), que cria a Timemania, loteria que deverá ajudar a sanear as finanças dos clubes de futebol. O projeto já havia sido aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Turismo e Desporto. Agora ele segue para o Plenário, em regime de urgência, ainda pendente de parecer da Comissão de Finanças e Tributação.

Pelo projeto, a Timemania será administrada pela Caixa Econômica Federal (CEF), que repassará 25% dos recursos arrecadados para os clubes de futebol. Os times deverão ceder o direito de uso de sua denominação, marca, emblema, hino ou símbolos para a divulgação e execução do concurso. Por outro lado, os recursos recebidos pelos clubes terão de ser usados para pagar débitos com a Receita Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Recursos para o FNS
Inicialmente, a Timemania foi instituída pela Medida Provisória (MP) 249/05, que acabou revogada pela MP 254/05. A idéia, no entanto, não foi abandonada, mas retomada pelo PL 5524/05.

Na CCJ, coube ao deputado Luciano Zica (PT-SP) ler o parecer do relator, deputado Dr. Rosinha (PT-PR). O parecer foi favorável ao projeto e às emendas de Plenário e da Comissão de Turismo e Desporto, com apenas uma alteração quanto aos destinatários dos recursos a serem gerados pela futura loteria: as Santas Casas de Misericórdia foram substituídas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Ministério do Esporte
O projeto estabelece uma receita líquida para o governo de 3,5% do total do valor arrecadado, que deverá ser aplicada pelo Ministério do Esporte em programas de desenvolvimento esportivo na educação básica e superior.

Da arrecadação total, 46% serão destinados ao pagamento dos prêmios, 20% ao custeio e manutenção do serviço, 3% ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), 1,5% às Secretarias de Esporte dos Estados e Distrito Federal e 1% ao orçamento da Seguridade Social.
Fica estabelecido prazo de 120 meses para a quitação dos débitos dos clubes de futebol, com tolerância máxima de três parcelas mensais em inadimplência. O clube em atraso poderá ser afastado da loteria.

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