Educador defende entrada no mercado de trabalho mais tarde

Notícias - Diversos - Quarta-feira, 24 de agosto de 2005

A ampliação da idade mínima para ingresso no mercado de trabalho foi defendida hoje pelo educador Antonio Carlos Gomes da Costa em audiência pública da Comissão Especial do Plano Nacional da Juventude (Projeto de Lei 4530/04).

Conselheiro do Instituto Ayrton Senna, da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente e da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), além de diretor-presidente da empresa de consultoria Modus Faciendi, Costa também posicionou-se favoravelmente à redução da jornada de trabalho do menor aprendiz, objeto de projeto de lei em tramitação no Senado.

O consultor concordou com o argumento da deputada Ann Pontes (PMDB-PA) de que a redução no número de horas de trabalho dos adolescentes permitiria que os jovens estudassem durante o dia, melhorando o rendimento escolar deles. Ele citou o problema de jovens trabalhadores que dormem durante as provas à noite.

O conselheiro lembrou ainda que, antes da Constituição de 1988, crianças com 12 anos podiam trabalhar com carteira assinada no Brasil. A legislação da época levava em conta apenas a obrigatoriedade do ensino primário. Com a ampliação do número de anos na escola (hoje o Estado tem obrigação de manter as crianças dos 7 aos 14 anos em sala de aula), a idade mínima para começar a trabalhar subiu para 16 anos.

Aliás, uma das diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), como afirmou Costa, é retardar o ingresso dos jovens no mercado de trabalho, em razão da maior expectativa de vida da população. Essa mudança, porém, não é suficiente, na opinião do consultor. Para ele, é preciso qualificar e ampliar as oportunidades oferecidas aos jovens e prepará-los para que façam as melhores escolhas. "A melhor profissionalização são 12 anos de educação básica de qualidade", sintetizou.

Em resposta ao deputado André Figueiredo (PDT-CE), o educador afirmou que o ideal seria discutir uma mudança na Constituição que garanta os direitos da juventude. Em seguida, seria preciso regulamentar a matéria por meio de lei e, por último, estabelecer as políticas e mecanismos adequados para a execução das medidas. Se assim fosse, o Plano Nacional seria discutido depois da Proposta de Emenda à Constituição 138/03, relativa à proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais da juventude, e do Estatuto da Juventude (PL 4529/04). Entretanto, Costa destacou que os problemas dos jovens brasileiros são urgentes e que é necessário que as três etapas sejam cumpridas simultaneamente, em regime de colaboração entre os poderes públicos e a sociedade organizada.

O Plano Nacional da Juventude, de acordo com Antonio Costa, deve traçar uma política de Estado, não de governos. A política nacional da juventude deve ter os mesmos objetivos inscritos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9394/96), que são o desenvolvimento pleno da pessoa, a preparação para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. Para chegar a esses objetivos, o consultor recomendou a participação do jovem na formulação e execução dessa política. "O segmento juvenil não pode ser visto como problema, mas como fonte de soluções e ações", propôs o educador.

A comissão que analisa o Projeto de Lei 4530/04 volta a se reunir na próxima quarta-feira (31), no plenário 8. Os deputados ouvirão o secretário nacional da Juventude, Beto Cury; e o secretário nacional de Assistência Social, Osvaldo Russo.

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