Notícias - Direito Penal - Terça-feira, 23 de agosto de 2005
A exibição nos meios de comunicação dos rostos de pessoas presas será liberada, caso o Projeto de Lei 5660/05, do deputado Medeiros (PL-SP), seja aprovado no Congresso. A proposta estabelece que a exibição do rosto do preso na mídia não constitui violação do direito de imagem e da privacidade. O projeto determina ainda que a exibição não dependerá da concordância do preso.
Atualmente, o rosto do preso só pode ser exposto se ele permitir. Isso porque, segundo a Constituição, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (inciso 10 do artigo 5º).
Para Medeiros, "a exibição do rosto do preso é de grande importância para a defesa da sociedade". O parlamentar justifica que a divulgação pública da imagem permite que as vítimas dos criminosos os "reconheçam e sirvam como testemunhas na investigação criminal e na ação penal, contribuindo para que a punição seja aplicada efetivamente".
Além disso, o deputado ressalta o caráter preventivo da medida para a defesa da sociedade, pois a informação permite "que os cidadãos se defendam diante de possíveis abordagens futuras por parte do criminoso mostrado nos meios de comunicação".
Medeiros afirma ainda que o direito à imagem e à privacidade, neste caso, não pode estar acima do interesse público de defesa da comunidade. “O interesse público deve prevalecer sobre o interesse individual."
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no Plenário.
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