Notícias - Direito Penal - Quarta-feira, 24 de agosto de 2005
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 4559/04, que prevê medidas para combater a violência doméstica contra a mulher.
De autoria do Poder Executivo, a proposta foi transformada em substitutivo pela relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). A parlamentar diz que ampliou o conceito de violência contra a mulher para além da agressão física. Ela incluiu a violência moral, que ocorre, por exemplo, quando a mulher sofre ofensas à sua dignidade; e a patrimonial, que acontece quando bens adquiridos pelo casal são retirados da mulher.
Feghali também deslocou a competência de processar os crimes domésticos contra a mulher para Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a serem criados pelos estados e pelo Distrito Federal; e aumentou as penas para esses crimes.
O projeto prevê que a pena de lesão corporal praticada contra integrante da família ou companheiro, que hoje é de detenção de seis meses a um ano, passará a ser de detenção de três meses a três anos. Além disso, se o crime for praticado contra portadora de deficiência, haverá aumento da pena em 1/3.
O substitutivo ainda prevê várias medidas de amparo para a mulher vítima de violência, como sua inclusão em programas sociais do Governo, garantias no emprego e prioridade em centros de atendimento psicossocial e jurídico e de saúde.
Jandira lembrou durante a reunião que cerca de 2 milhões de mulheres são espancadas por ano no Brasil. Ou seja, a cada segundo, 15 mulheres brasileiras são agredidas em seus lares. A parlamentar afirmou ainda que esse número pode ser bem maior, já que a maioria dos casos de espancamentos não é levada às autoridades e, por isso, não consta das estatísticas.
A deputada disse que o projeto aprovado na comissão agiliza o processo de julgamento dos agressores. "Quando aprovada, será a primeira lei brasileira de combate à violência doméstica familiar contra a mulher, que já é uma exigência internacional desde a nossa ratificação da Convenção de Belém do Pará, há dez anos. Esse projeto garante um processo rápido, de fácil julgamento e punição desses crimes."
Foram rejeitados pela Comissão de Seguridade os projetos de lei 4958/05, que cria o Programa de Combate à Violência contra a Mulher, e 5335/05, que cria o programa especial de atendimento, para fins de renda e emprego, às mulheres vítimas de violência conjugal — ambos do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que tramitavam apensados ao PL 4559/04.
O PL 4559/04 tramita em regime de prioridade e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, o projeto será votado em Plenário.
Os projetos 4598/05 e 5335/05 ainda têm chance de ser aprovados caso sejam acolhidos na CCJ.
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