Pena para mau uso de verba pública pode aumentar

Notícias - Direito Penal - Sábado, 13 de agosto de 2005

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 780/03, da deputada Iriny Lopes (PT-ES), que prevê punições mais severas para administradores que fizerem uso indevido de verbas públicas. A proposta aumenta - de um mês a três meses para de dois anos a seis anos de reclusão - a pena para o responsável por ato administrativo que autorize gastos públicos sem apontar sua destinação específica.

A autora do projeto afirma que a atual punição é muito branda para a gravidade do crime, o que estimula a impunidade. ´O aumento da pena é necessário, pois o mau uso do dinheiro público impede que o Estado realize o seu fim de promover o bem-comum`, avalia Iriny Lopes.

Para o relator da proposta, deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), o projeto ´é oportuno e vem ao encontro dos anseios da coletividade`. Ele argumenta que o crime deve ser punido com o rigor que sua gravidade exige.

Os demais projetos que tramitavam em conjunto com o PL 780/03 foram rejeitados: o PL 3065/00, do deputado Almeida de Jesus (PL-CE), que torna inafiançável o crime de mau uso de verba pública; e o PL 3011/00, do deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), que prevê pena de um a três anos para esse tipo de crime. O relator considerou mais adequada a pena estabelecida no PL 780/03.

O projeto agora deve ser votado pelo Plenário.

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