Notícias - Direito do Consumidor - Sábado, 13 de agosto de 2005
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 530/03, que estabelece normas de segurança para embalagens de medicamentos, produtos químicos e inflamáveis de uso doméstico. O projeto, de autoria do deputado Carlos Nader (PL-RJ), recebeu parecer favorável do relator, Jorge Gomes (PSB-PE).
A proposta determina que produtos caseiros que ofereçam riscos à saúde terão que ser comercializados em embalagens especiais, de modo a tornar difícil a abertura por parte de crianças menores de cinco anos, as principais vítimas de intoxicação doméstica. O não cumprimento da norma sujeitará as empresas infratoras às penas previstas nas legislações sanitária e de defesa do consumidor.
Jorge Gomes afirma que os acidentes com medicamentos são responsáveis por 28% dos casos de intoxicação humana no País, sendo que 35% deles ocorrem com crianças abaixo de cinco anos. Já os produtos de uso doméstico (como soda caústica e detergentes) causam cerca de 9% das intoxicações, sendo 18% delas entre crianças. ´Esses números mostram que o projeto reveste-se de grande importância para a proteção da saúde de nossas crianças`, diz o deputado.
O relator lembra ainda que os Estados Unidos adotaram legislação similar em 1973, o que fez com que caísse a mortalidade infantil provocada por intoxicações. ´Segundo a Comissão Americana de Segurança de Produtos para o Consumidor, o número de mortes de crianças devido à overdose por ácido acetil salicílico, a popular aspirina, caiu 34% desde que o uso de embalagem mais resistente tornou-se obrigatório`, afirma Jorge Gomes.
No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) baixou em 2001 uma resolução que obriga os fabricantes de produtos fortemente ácidos e fortemente alcalinos, de uso caseiro, a adotar embalagens de difícil abertura pelas crianças. Mas, como assinalou o relator, ainda não há legislação semelhante para medicamentos ou inflamáveis.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será encaminhado agora ao exame das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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