Notícias - Advocacia - Quinta-feira, 4 de agosto de 2005
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje o Projeto de Lei 4838/05, do Senado, que altera as regras para as eleições da diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A proposta sugere que cada delegado das seccionais estaduais da OAB tenha direito a um voto, enquanto os membros honorários vitalícios (ex-presidentes) não poderão votar. Ou seja, substitui-se o voto por delegação pelo voto direto de um conselheiro.
O relator do projeto, deputado Darci Coelho (PP-TO), defendeu a aprovação da proposta. Segundo ele, a mudança é coerente com o princípio democrático, já que a direção de qualquer colegiado deve ser eleita por seus próprios integrantes. ´Essa é a regra das eleições das Mesas das Casas Legislativas ou na escolha dos órgãos diretivos de tribunais`, disse.
Também de acordo com o projeto, a data da eleição passará de 25 de fevereiro para 31 de janeiro. A escolha será por voto secreto, para mandato de três anos e será presidida pelo conselheiro mais antigo. Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos conselheiros federais, em reunião com a presença de metade mais um de seus integrantes. A lei atual (Lei 8906/94) não define critérios para que uma chapa seja considerada vencedora.
O projeto, já aprovado no Senado, tramitou na Câmara em caráter conclusivo. Agora, segue para sanção presidencial.
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