Notícias - Diversos - Quarta-feira, 3 de agosto de 2005
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje o Projeto de Lei 6915/02, do Senado, que regulamenta a comercialização de leites em pó, suplementos nutricionais, mamadeiras, bicos e chupetas.
A proposta proíbe a distribuição gratuita de amostras de mamadeiras, bicos, chupetas e suplementos nutricionais para recém-nascidos de alto risco. O texto veda ainda doações ou vendas a preços promocionais desses produtos em maternidades e instituições que atendem crianças.
Já as empresas que comercializam alimentos para crianças de até um ano de idade ficam obrigadas, pela proposta, a incentivar o aleitamento materno nos rótulos e nas propagandas de seus produtos. O relator do projeto na CCJ, deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), recomendou a aprovação da matéria. Segundo ele, o texto está dentro das normas de constitucionalidade, de juridicidade e de boa técnica legislativa.
Outra determinação do texto aprovado diz respeito a imagens de bebês. As empresas ficam proibidas de usar imagens de nenéns ou de figuras humanizadas nos rótulos. Além disso, os produtos não podem questionar a capacidade de amamentação das mães ou utilizar expressões que identifiquem o produto como mais adequado à alimentação infantil.
Na propaganda dos leites artificiais para crianças de até três anos, as empresas deverão incluir o seguinte texto: ´O Ministério da Saúde informa: o aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os dois anos de idade ou mais`.
O projeto tramita em caráter conclusivo e foi aprovado sem alterações pela Câmara. O texto segue agora para sanção presidencial.
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