Notícias - Direito Penal - Segunda-feira, 11 de julho de 2005
O transporte ilegal de passageiros pode se tornar infração de trânsito se o Congresso aprovar o Projeto de Lei 5340/05, do deputado Francisco Appio (PP-RS).
A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) para exigir autorização do poder público para a circulação desses veículos, sob pena de o proprietário ser responsabilizado por infração gravíssima, sujeita à multa e apreensão do veículo.
Também passa a ser infração gravíssima o ato de parar o veículo em local destinado ao embarque e desembarque de passageiros dos serviços de transporte público coletivo.
´O transporte clandestino tem gerado resultados nocivos para toda a sociedade, principalmente ao colocar em risco milhares de passageiros, transportados como carga em veículos que não foram projetados para passageiros`, afirma o autor do projeto.
´Mais preocupados em auferir um lucro fácil, os proprietários realizam uma série de irregularidades que vão desde a contratação de motoristas que não possuem o treinamento e a habilitação necessária até a utilização de veículos com licenciamento adulterado`, completa.
A proposta estabelece ainda que os veículos destinados ao transporte público coletivo de passageiros deverão dispor de saída de emergência e corredor interno central de circulação, para obterem o licenciamento segundo as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Já os táxis deverão contar com pelo menos três assentos, além daquele do condutor, com cinto de segurança e outros equipamentos previstos no Código de Trânsito.
O projeto foi apensado (isto é, passou a tramitar em conjunto) ao PL 898/03, do ex-deputado Rogério Silva, que trata do mesmo assunto.
Os textos tramitam em caráter conclusivo na Comissão de Viação e Transportes, onde têm como relator o deputado Chico da Princesa (PL-PR). Em seguida, serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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