Conta-salário poderá ser isenta da CPMF

Notícias - Direito Tributário - Segunda-feira, 11 de julho de 2005

As contas bancárias exclusivas para recebimento de salário poderão ficar livres da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A isenção está prevista no Projeto de Lei 5339/05, do deputado André Figueiredo (PDT-CE).

A proposta beneficia os titulares de contas correntes ou de poupanças destinadas ao depósito de remuneração de servidores públicos; de soldos de militares; de proventos de aposentadoria, pensões e benefícios pagos pela Previdência Social; e de salários dos trabalhadores da iniciativa privada.

André Figueiredo afirma que os trabalhadores passaram a receber por meio de contas correntes em decorrência das conveniências administrativas dos empregadores, das repartições públicas e da Previdência Social. Por isso, segundo ele, não é justo que sejam penalizados com o pagamento da CPMF incidente sobre o movimento dessas contas.

O parlamentar lembra ainda que os rendimentos já são onerados por forte incidência do Imposto de Renda, ´que atinge alíquota superior à taxa máxima sobre os rendimentos do capital e sobre os ganhos obtidos com especulação financeira ou de capital`.

A proposta foi apensada (isto é, passou a tramitar em conjunto) ao PL 5068/05, do deputado José Carlos Aleluia (PFL-BA), que reduz as tarifas cobradas às microempresas pelas juntas comerciais e já tem parecer favorável do relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA).

Os projetos serão analisados ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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