Notícias - Diversos - Segunda-feira, 11 de julho de 2005
O valor de cada ligação telefônica referente a promoções ou a concursos com finalidade social, promovidos por empresas de comunicação, poderá ter de ser informado previamente aos consumidores.
Essa é uma das regras previstas no Projeto de Lei 5367/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que está em análise na Câmara.
Pela proposta, o assinante do serviço telefônico também deverá ser informado previamente, em cada ligação destinada à sua participação, por mensagem gravada em linguagem clara e precisa, sobre o objeto do concurso.
O valor a ser cobrado deverá ser fixo, independentemente do tempo de ligação ou da quantidade de pulsos, e o assinante deverá ter a opção de desligar caso não queira participar da promoção, evitando a cobrança.
Celso Russomanno afirma que a ausência de legislação sobre o tema tem gerado uma série de problemas para os consumidores, entre eles cobranças indevidas, participação involuntária nos concursos e preços exorbitantes cobrados pelos serviços telefônicos.
As contas telefônicas, de acordo com o projeto, deverão trazer um campo específico com o detalhamento do valor total debitado pela participação em promoções. Também deverá constar da conta informações destacando o direito do assinante ao bloqueio e ao desbloqueio gratuito do acesso de sua linha a concursos ou a promoções com distribuição de prêmios.
Para evitar cobranças abusivas, o projeto prevê que o consumo do serviço de promoções será limitado em até 25% do salário mínimo vigente (R$ 75). Poderá haver a cobrança de, no máximo, uma ligação diária para concursos. Além disso, as companhias telefônicas não poderão cortar o fornecimento do serviço por razão de débitos relativos a esses eventos.
A proposta determina que os prêmios referentes a esses concursos sejam aferidos por sistema eletrônico e aleatório, com auditoria especializada. Em qualquer hipótese, as promoções não podem estar vinculadas a apelo erótico, político, racial, religioso ou a qualquer outro que explore a credulidade dos consumidores.
O projeto também fixa em 12,5% da arrecadação bruta obtida em cada evento o valor a ser destinado para fundos sociais – entre os que podem ser beneficiados, está o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Do total arrecadado em cada promoção, 1% deverá ser destinado ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).
Para Russomanno, o Ministério Público tem agido em defesa dos consumidores, mas a falta de legislação tem facilitado a atuação de empresas irresponsáveis. ´Queremos disponibilizar aos órgãos de fiscalização os meios legais para combater as irregularidades e os excessos cometidos contra os direitos dos consumidores`, defende o deputado.
Ele diz esperar que, com a aprovação da matéria, sejam definitivamente estabelecidos direitos relativos à lisura, à qualidade, à seriedade e à economicidade dos eventos promocionais.
Pela proposta, as empresas que desejarem promover os concursos deverão estar de acordo com a legislação, e livres de dívida ativa com a União e de débito com a Previdência Social.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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