Notícias - Direito do Trânsito - Quinta-feira, 23 de junho de 2005
Os fabricantes, importadores e montadores poderão ser obrigados a informar ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) todas as informações a respeito dos recalls, inlcuindo modelos-alvos, motivos, números de chassis e anos de fabricação dos carros.
De autoria do deputado Francisco Garcia (PP-AM), a proposta (PL 5229/05) altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) para determinar que o proprietário, ao licenciar o veículo, deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular, com a apresentação do comprovante de comparecimento ao recall e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído.
De acordo com o parlamentar, a constatação que, de cada cinco brasileiros convocados pelos fabricantes para trocar peças defeituosas nos carros, dois não comparecem, torna as ruas ainda mais perigosas e sujeitas a acidentes.
Sujeita à análise do plenário, a matéria tramita em conjunto com o PL 323/03, do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), que normatiza o procedimento de recall de veículos com defeito de fabricação.
As proposições tramitam na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde foi designado relator o deputado Ademir Camilo (PL-MG).
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