Projeto antecipa fase de contestação de acusado

Notícias - Direito Processual Penal - Quinta-feira, 23 de junho de 2005

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5141/05, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que altera a lei sobre Juizados Civis e Criminais (Lei 9099/95) ao propor que a contestação formal do acusado seja entregue ainda na audiência de conciliação.

Essa mudança dará ao autor da ação judicial as informações necessárias para avaliar se vale a pena propor uma conciliação ou juízo arbitral.

Atualmente, a contestação do réu só é entregue na audiência de instrução e julgamento, o que, segundo o deputado, coloca o acusador em posição de grande inferioridade face ao réu.

Sandes Júnior acredita que, com a modificação que ele propõe, o juiz terá condições de avaliar concretamente os riscos e conseqüências do litígio e as vantagens da conciliação, sobre os quais deve advertir as partes interessadas na ação judicial.

O projeto está apensado ao PL 1280/03, de autoria do deputado Inaldo Leitão (PL-PB), que determina que a contestação será entregue pelo réu na audiência de conciliação.

As proposições serão analisadas em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde foi designado relator o deputado Vicente Arruda (PSDB-CE).

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