Projeto proíbe menor de 16 anos em cybercafe

Notícias - Direito Civil - Quinta-feira, 23 de junho de 2005

A Câmara está analisando o Projeto de Lei 5378/05, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que proíbe a entrada de menores de 16 anos em lan houses, cybercafes e estabelecimentos similares que alugam acesso à internet.

A proposta também limita a presença de jovens entre 16 e 18 anos nesses locais, que não poderá ultrapassar as 22 horas.

Pelo projeto, os estabelecimentos que não cumprirem a determinação estarão sujeitos a multas de 1,5 mil a 3 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs). Ocorrendo reincidência, o infrator pagará multa dobrada e o estabelecimento poderá ser fechado.

Para Nader, os estabelecimentos de acesso à internet tornaram-se locais de risco para os adolescentes, pois muitas vezes transformam-se em pontos de consumo e comercialização de drogas.

O deputado lembra ainda que os jovens, longe do controle dos pais, podem acessar conteúdos indevidos nesses estabelecimentos, como sites de pornografia.

Além disso, de acordo com Nader, ocorrem freqüentemente nesses locais casos de roubo de dados de cartões de crédito e de senhas. O deputado desconfia que possa haver programas instalados nos computadores para gravar dados sigilosos.

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sendo analisado em conjunto com o PL 4361/04, do deputado Vieira Reis (PMDB-RJ), que exige a manutenção de cadastro dos usuários da internet por estabelecimentos que oferecem diversões eletrônicas.

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