Notícias - Direito Administrativo - Sábado, 11 de junho de 2005
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 251/05, do deputado Roberto Gouveia (PT-SP), que permite que a União, os estados e o Distrito Federal modifiquem o seu limite atual de despesas com pessoal na área da saúde.
Os gastos poderão ser equivalentes a até 75% de todos os recursos investidos na área de saúde. Hoje, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a despesa da administração pública com pessoal não pode ser superior a 60% da receita (para municípios e estados) ou 50% (no caso da União).
O deputado avalia que, embora a LRF de forma geral tenha sido muito importante para o País, é preciso haver modificações no caso específico da saúde. As ações de saúde são essencialmente prestações de serviço, e o gasto com pessoal é o maior de todos, afirma Roberto Gouveia.
Segundo o deputado, as prefeituras têm sérios problemas para se manterem no patamar da LRF; em muitos casos, elas deixam de repor servidores aposentados ou demissionários ou recorrem à terceirização.
Outro problema citado por Gouveia é que há muitos hospitais e postos de saúde prontos para funcionar, mas que não atendem a população por falta de pessoal.
A base de cálculo do gasto com funcionários para os fins da LRF, segundo explica o parlamentar, deixaria de ser o montante da receita pública e passaria a ser o montante da receita específica da saúde. No cálculo, seriam incluídas as transferências constitucionais.
O projeto, que tramita em regime de prioridade, foi distribuído às comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e de Cidadania.
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