Notícias - Direito Tributário - Sábado, 11 de junho de 2005
A fonte pagadora não poderá reter mais do que 10% do salário do contribuinte para pagamento do Imposto de Renda (IR), caso seja aprovado o Projeto de Lei 5261/05, da deputada Juíza Denise Frossard (PPS-RJ).
A atual legislação não determina limite para retenção do imposto. Segundo a deputada, o sistema em vigor faz com que o contribuinte muitas vezes pague mais do que deve.
Se a declaração anual apontar saldo devedor, ainda é possível parcelar a dívida. A injustiça ocorre quando o cálculo final aponta saldo credor, o que significa que o contribuinte ficou privado da disponibilidade do seu dinheiro, explica Frossard.
A aprovação do projeto, segundo a parlamentar, vai permitir que os assalariados tenham mais dinheiro durante o ano. Com um desconto menor nas folhas de pagamento, haverá maior circulação de dinheiro no mercado e uma situação econômica menos aflitiva por parte dos trabalhadores, afirma.
A proposta será encaminhada ao exame das comissões competentes.
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