Notícias - Direito Ambiental - Sábado, 11 de junho de 2005
Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 5104/05, que torna crime a prática de hidropirataria, definida como a captação de água não autorizada pelo poder público e seu transporte para águas internacionais ou para território de outro país para utilização comercial, consumo ou pesquisa científica.
A proposta, da deputada Ann Pontes (PMDB-PA), estipula pena de prisão de dois a quatro anos para o infrator, que também fica sujeito a multa.
Ann Pontes ressalta que o poder público deve zelar pela conservação da água doce, pois se trata de um recurso natural que tem papel estratégico no desenvolvimento dos países.
Segundo a deputada, navios petroleiros de bandeiras estrangeiras estariam abastecendo seus reservatórios na foz do rio Amazonas, antes de retornar a águas internacionais.
As embarcações levariam a água para países com escassez de recursos hídricos. O que tornaria a atividade lucrativa seria o fato de que o tratamento de água doce para consumo humano é muito mais barato que a dessalinização de água do mar, afirma.
Atualmente, de acordo com a Lei 9433/97, a captação não autorizada de água doce constitui infração cuja multa máxima é de R$ 10 mil. A deputada considera essa punição insuficiente para coibir o delito.
A proposta está sendo analisada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, onde será relatada pelo deputado Sandro Matos (PTB-RJ).
Posteriormente, o projeto será encaminhado às comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A matéria está sujeita à votação em plenário.
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