Crimes contra advogados podem vir a ter foro federal

Notícias - Advocacia - Sábado, 11 de junho de 2005

Os crimes praticados contra advogados no exercício de suas funções podem passar para a competência da Justiça Federal. A mudança está prevista no Projeto de Lei 5102/05, do deputado Rubinelli (PT-SP).

De acordo com o parlamentar, por causa da isonomia com juízes e promotores prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei 8906/94), os advogados mereceriam esse tratamento, já que os crimes contra integrantes do Ministério Público e da Magistratura federais são julgados pela Justiça Federal.

A igualdade jurídica consiste em assegurar às pessoas de situações iguais os mesmos direitos, prerrogativas e vantagens, com as obrigações correspondentes, argumentou.

Atualmente, os crimes cometidos contra os advogados são julgados pela Justiça comum, que é a estadual, a menos que sejam crimes de competência da Justiça Federal ou crimes dolosos contra a vida, caso em que serão julgados pelo Tribunal do Júri.

A proposta originou-se de proposta elaborada pela Comissão Especial de Acompanhamento de Inquéritos dos Advogados Vítimas de Homicídio da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo.

O projeto vai ser analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será relatado pelo deputado Ibrahim Abi-Ackel (PP-MG).

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