Notícias - Diversos - Quinta-feira, 5 de janeiro de 2006
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6086/05, do deputado João Batista (PP-SP), que autoriza os portadores de doenças incapacitantes e seus dependentes a movimentarem as contas do Fundo de Garantir do Tempo de Serviço (FGTS).
A Previdência Social considera incapacitantes as seguintes enfermidades: câncer, tuberculose, alienação mental, esclerose múltipla, hanseníase, doença cardíaca grave, mal de Parkinson, paralisia irrevesível, espondiloartrose anquilosante (que afeta as articulação e pode impedir a movimentação da coluna), doença renal grave, fibrose cística, contaminação por radiação e estágios avançados do mal do Paget, conhecido como osteíte deformante (mal que deforma os ossos).
A Lei 8036/90 já permite aos portadores do vírus HIV (que causa a aids), de câncer e aos que estão em estágio terminal de doença grave o direito de sacar os saldos do FGTS. A legislação atual também concede aos portadores dessas enfermidades incapacitantes o direito ao auxílio-doença, pago pela Previdência Social e que corresponde a 91% da média dos maiores valores de contribuição pagos pelo segurado. Também é garantido a eles o direito ao salário integral, quando aposentados por invalidez, e a isenção do pagamento do Imposto de Renda.
Para o deputado João Batista, a concessão de vários direitos aos portadores de doenças incapacitantes justifica a sua aplicação, por analogia, ao saque do FGTS. "Nada mais justo que ele (titular da conta) possa lançar mão desses recursos em um momento de extrema necessidade", defende o deputado.
A proposta tramita em caráter conclusivo, apensada ao PL 3310/00, que autoriza o saque da conta do FGTS para parentes em 1º grau do titular portador de aids. Os projetos serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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