Contas para recebimento de salários podem ser isentas de CPMF

Notícias - Direito Tributário - Segunda-feira, 9 de janeiro de 2006

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 476/05, do deputado Almir Moura (PFL-RJ), que acaba com a incidência da CPMF sobre a movimentação de contas bancárias destinadas exclusivamente ao recebimento de salários de trabalhadores da iniciativa privada, remunerações de servidores públicos, soldos, proventos de aposentadoria ou de inatividade e demais benefícios pagos pela Previdência Social.

Almir Moura avalia que a CPMF, apesar de não incidir sobre os rendimentos do trabalho, resulta em redução salarial aos trabalhadores e aposentados. Ele lembra que os trabalhadores geralmente são obrigados a receber os seus salários por meio de conta bancária, ficando sujeitos à cobrança da contribuição.

A CPMF foi instituída em 15 de agosto de 1996, por meio da Emenda Constitucional 12, com o objetivo de arrecadar recursos para a Saúde. Ela deveria valer por apenas dois anos (ou seja, até agosto de 1998), mas teve a sua vigência prolongada por sucessivas vezes. A prorrogação mais recente ocorreu por meio da Emenda Constitucional 42, de 19 de dezembro de 2003, que faz a contribuição valer até 31 de dezembro de 2007.

Inicialmente, a alíquota da CPMF não podia exceder a marca de 0,25% do valor movimentado. Hoje, porém, a alíquota está fixada em 0,38%.

A admissibilidade da PEC está sendo avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a PEC será analisada por uma comissão especial e, depois, seguirá para votação em Plenário.

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