Notícias - Advocacia - Quinta-feira, 5 de janeiro de 2006
Para evitar diversos problemas com o andamento de processos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou as regras para obtenção de cópias reprográficas de processos e sua retirada do Tribunal. A portaria nº 114, de 2005, assinada pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que regula a obtenção de cópias reprográficas de peças de autos, determina que advogados e estagiários solicitantes das cópias devem ser devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e estar cadastrados no Sistema Integrado da Atividade Judiciária (SIAJ) da Secretaria Judiciária. Os cadastros têm validade de seis meses e podem ser feitos no link "Processos" no sítio do tribunal.
O assessor de norma processual da Secretaria Judiciária, Rodrigo Luís Duarte, explica que essas medidas foram necessárias, uma vez que as coordenadorias do Tribunal estavam tendo problemas com o acompanhamento dos processos. "Em diversas ocasiões, os advogados não devolviam os processos ou devolviam com peças faltando. Em outros casos, os estagiários entregavam os processos diretamente nos gabinetes dos ministros, tornando o rastreamento muito complicado", explicou. Segundo Rodrigo Luís, outro problema era que muitos escritórios de advocacia não davam baixa dos nomes de seus estagiários depois que eles deixavam o estágio. Agora, se o cadastro não for refeito de seis em seis meses, o sistema o apaga automaticamente.
A portaria também regulamenta a questão de obtenção de cópias de processos nos quais entidades públicas forem partes ou interessados. Nesse caso, um servidor pode ser designado pelo procurador-geral da instituição, ficando o próprio órgão responsável pela integridade dos documentos. Caso um terceiro queira uma cópia, ele deve ter autorização expressa dos advogados representantes das partes. A retirada dos autos só será possível com a observância da legislação processual e do Estatuto de Advocacia.
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