Notícias - Direito Administrativo - Segunda-feira, 26 de dezembro de 2005
Em 2005, o Congresso aprovou uma das mais inovadoras leis orçamentárias dos últimos anos. Resultado de quatro meses de debates e negociações, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) definiu os limites para despesa e arrecadação, e criou uma política específica para o chamado superávit primário.
De acordo com o texto aprovado em agosto - que se transformou na Lei 11178/05 -, a arrecadação tributária da União, administrada pela Receita Federal, não poderá exceder 16% do Produto Interno Bruto (PIB), indicador que mede o tamanho da economia brasileira. Esse dispositivo, que foi incluído pelo governo no projeto que veio ao Congresso, estabelece um teto máximo para a receita da União.
Caso esse teto seja ultrapassado, o valor excedente será destinado a uma reserva, e só poderá ser usado para reajustar os salários dos servidores civis e militares, ou para investimentos e medidas que tenham por finalidade reduzir a carga tributária do País, como o reajuste da tabela do Imposto de Renda.
Em relação à despesa, a LDO estabelece que não poderá exceder 17% do PIB. "As duas medidas são importantes e sinalizam para a redução da carga tributária do País", disse o relator da LDO na Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputado Gilmar Machado (PT-MG). Para Machado, a inovação restabelece o papel da LDO como uma lei que direciona a elaboração do Orçamento da União.
Outra inovação da LDO foi o chamado "mecanismo de ajuste anticíclico" do superávit primário. O superávit é a diferença entre o que o governo arrecada e o que gasta. Nessa conta só não entram as despesas com juros da dívida pública. Na prática, o superávit primário mostra quanto o setor público consegue economizar no ano para pagar os juros dessa dívida. A LDO determina que em 2006 o superávit primário terá que ficar em 4,25% do PIB.
O mecanismo de ajuste anticíclico permite que o superávit varie 0,25 ponto percentual, para cima ou para baixo, dependendo da situação econômica do País. Se o PIB crescer acima de 4,25% em 2006 (número previsto na LDO), o superávit poderá ser elevado para 4,5%. Se o PIB crescer abaixo de 4,5%, o superávit poderá ficar em no máximo 4%. Ou seja, quanto menor o crescimento do País, menor será a despesa com juros, o que significa a liberação de mais dinheiro para investimentos.
O ajuste anticíclico foi incluído no texto da LDO por Gilmar Machado. O assunto já vinha sendo discutido na consultoria da comissão, mas esta foi a primeira vez que um relator decidiu "bancar" o mecanismo. Machado conta que a idéia só prosperou depois de muita conversa com a equipe econômica do governo. "Foi difícil, mas tudo na LDO depende sempre de muita negociação", afirmou.
O texto aprovado também definiu uma política para o reajuste do salário mínimo no próximo ano. O aumento terá que ser igual, pelo menos, à soma da inflação mais a variação do PIB per capita em 2005, o que fez com que na proposta orçamentária enviada pelo Executivo em agosto, e que está em discussão no Congresso, o valor do mínimo fosse estipulado em R$ 321.
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