Notícias - Advocacia - Terça-feira, 27 de dezembro de 2005
A exemplo do que acontece com os bacharéis em Direito, graduados em Engenharia, Arquitetura e Agronomia poderão ter que enfrentar um exame nos moldes do exigido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para obter o registro profissional e, conseqüentemente, atuar em suas respectivas áreas. A proposta é do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), que em 2006 pretende iniciar as discussões para a implantação do exame.
Pretendemos entrar um pouco mais na discussão da qualidade da formação profissional, abertura de novos cursos e de novas titulações. A entidade está definindo os detalhes do exame, que ainda deverá ser aprovado pelos profissionais. Este é um de nossos desafios para o próximo ano e representará um salto qualitativo para os profissionais que estarão sendo formados pelas universidades, esclarece o novo presidente do Confea, Marcos Túlio de Melo.
O secretário-geral da OAB Nacional, Cézar Britto, alerta que ultimamente no Brasil as instituições de ensino têm se preocupado mais com quantidade dos cursos universitários do que com a qualidade. É como se o país tivesse que responder ao mundo que aqui existe um grande número de bacharéis. É como se houvesse uma preocupação maior de um relatório estatístico de escolaridadade que não fica a dever a países de primeiro mundo, mas sem exigir um mínimo de requisitos das instituições de ensino, que vêm se transformando em fábricas de mercantilização, contesta Britto.
Os cursos que inicialmente devem exigir a realização de provas para a obtenção de registro profissional, diz ele, são o de engenharia, agronomia e arquitetura. Segundo Britto, essas são profissões que precisam de qualificação técnica muito apurada profissionalmente. "Caso contrário, continuaremos a ter prédios desabando como aconteceu no Recife (PE) e com o edifício do Naji Nahas (o Palace II). É preciso qualificar os cursos. Uma boa forma de alcançar isso é a certeza de que, após a graduação, o aluno vai ter que passar por um teste real, que é o exame profissional.
Na opinão de Britto, esse procedimento obrigará às faculdades e universidades a preparar melhor seus alunos para que, no futuro, além de evitar outros prejuízos não tenham que processar por danos morais e materiais as instituições nas quais estudaram. Todo aluno que ingressa numa instituição de ensino procura ascensão social e profissional. Se ele conclui a universidade e seu diploma não tem validade porque não agregou valores de qualidade, ele não terá acesso ao mercado de trabalho afirma.
O secretário-geral da OAB acredita que um exame como o da OAB qualifica objetivamente o ensino e funciona como uma demonstração estatística da qualidade do ensino. "Quando acontece, como já ocorreu no exame da OAB, de 100% dos alunos serem reprovados numa mesma prova, fica claro que a falha está na instituição", revela.
Britto ressalta que o Confea é apenas uma das instituições de ensino que procuraram a OAB para pedir auxílio na elaboração das provas que funcionarão como requisito para a obtenção do registro profissional. "O Conselho de Medicina também nos procurou recentemente pedindo ajuda na execução e elaboração das provas que antecedem o período de residência médica", adianta.
Britto acredita que, independentemente da área de atuação, o objetivo comum é alcançar uma qualidade de ensino que reverta em proveito à sociedade. Se temos formandos de boa qualidade, a sociedade ganha. É fundamental que todos os profissionais tenham qualificação conclui. (Lucia Souza, do Jornal do Commercio, do Rio de Janeiro)
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