Crianças podem ter proteção no acesso à internet

Notícias - Diversos - Terça-feira, 6 de dezembro de 2005

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) relativas a critérios e procedimentos para a proteção da criança e do adolescente contra abusos na prestação de serviços de informática.

O substitutivo do relator, deputado José Mendonça Bezerra (PFL-PE), acolheu colaborações do Projeto de Lei 1070/95, do ex-deputado Ildemar Kussler, que iniciou a proposição de regras sobre o tema, e de outros 10 projetos que tramitam em conjunto e tratam de assuntos semelhantes.

De acordo com o texto aprovado, as páginas de informações e os bancos de dados disponíveis em rede de computadores para uso do público, inclusive a internet, destinados ao público infanto-juvenil ou que possam ser acessados sem restrições não poderão conter ilustrações, imagens, propaganda, legendas ou textos que façam apologia de bebidas alcoólicas, tabaco, drogas ilegais, armas ou munições.

Já as páginas destinadas ao público adulto deverão conter aviso a respeito da natureza de seu conteúdo e fornecerão código para utilização por programa de computador, destinado a limitar seu acesso por crianças e adolescentes.

O substitutivo também determina que os sites com informação destinada ao público adulto exijam do usuário uma identificação válida para lhe dar o acesso. Essas páginas manterão, por três meses, registro de todas as transações de acesso efetuadas, com endereço IP de origem, além de data e hora do início da transação.

O relator admite que a divulgação de material pornográfico pela internet, objeto da proposição principal, vem atingindo proporções alarmantes. Ele lembra, inclusive, que as novas tecnologias tornam-se disponíveis no mercado para incrementar esse serviço de pornografia: são os programas de computador, os jogos eletrônicos e as redes telemáticas. O ex-deputado Ildemar Kussler, autor do projeto original, propõe medidas "que coíbam o uso abusivo desses instrumentos modernos".

O relator observa, no entanto, que a matéria deve ser tratada dentro dos limites da liberdade de manifestação do pensamento assegurada pela Constituição. Ao analisar o texto, Mendonça Bezerra preocupou-se em especial com o trecho que criminaliza a transmissão de material obsceno sem que haja prévia solicitação do destinatário e a manutenção em arquivo de matéria obscena, sem controle de acesso específico.

O parlamentar considera tais disposições de difícil aplicação, já que não é consensual a definição do que seja obscenidade. Além disso, segundo ele, manter arquivos no computador pessoal é um direito de cada um, ainda que esse computador, estando ligado à internet, possa vir a ser acessado, ou até mesmo invadido por outra pessoa.

Por entender que a proposta merecia atenção, mas não deveria ser acolhida como pretendida, o relator apresentou o substitutivo, incorporando sugestões de outros projetos analisados.

A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

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