Lei de Licitações poderá ter reforma

Notícias - Direito Administrativo - Terça-feira, 6 de dezembro de 2005

O presidente do Conselho Nacional de Secretários de Administração (Consat), Joevalter Correia Santos, disse no 1º Seminário de Administração Pública: Análise Contextual e Propostas de Modernização, no auditório Nereu Ramos, que o conselho tem se reunido para apresentar ao Congresso Nacional um projeto de reforma da Lei de Licitações (8666/93). Ele entende que é preciso aumentar a transparência e a eficiência nas compras do setor público.

Segundo Joevalter Santos, existe um Brasil que tem dado certo no setor de administração pública. São os estados que utilizam os pregões eletrônicos - o que gerou 30% de economia nos gastos públicos -, cumprem a Lei de Responsabilidade Fiscal e valorizam os servidores com a implementação dos planos de carreira. Ele citou Paraná, Santa Catarina, Distrito Federal e Rio Grande do Sul como exemplos de estados que têm desenvolvido ações para melhorar o serviço público.

O deputado Walter Barelli (PSDB-SP) acredita que o poder público bem administrado gera confiança e que a corrupção e a malversação dos recursos têm um efeito imediato na geração de emprego e no desenvolvimento do País. Barelli afirmou que o foco da modernização do serviço público deve ser o cidadão.

O secretário-executivo do Ministério do Planejamento, João Bernardo de Azevedo Bringel, destacou que o cidadão forte, capaz de exercer plenamente os seus direitos, tornará o Estado forte.

Já o secretário-executivo da Casa Civil, Luiz Alberto dos Santos, entende que a administração pública deve ser vista como um meio para atingir um fim maior, que é a busca do bem comum. Ele disse que os objetivos da administração pública moderna são o aumento da transparência, da responsabilização dos servidores (accountability), da eficácia e eficiência nos gastos públicos e da inclusão social, e a redução da corrupção.

Está sendo realizado agora o primeiro painel do evento, que discute o Plano-Diretor da Reforma do Estado, a elaboração e implantação de uma nova lei orgânica para a administração pública, os mecanismos de execução de parcerias e as agências reguladoras.

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