Notícias - Direito Tributário - Segunda-feira, 5 de dezembro de 2005
As empresas que contratarem funcionários com mais de 45 anos de idade poderão ter descontos anuais de até 6% no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para quem der emprego a pessoas de 55 anos ou mais, o desconto será ainda maior: até 7,5%. O benefício está previsto no Projeto de Lei 6022/05, apresentado pelo deputado Eduardo Sciarra (PFL-PR).
Segundo o autor da proposta, pesquisas recentes mostram que 70% das empresas brasileiras preferem contratar funcionários abaixo de 45 anos, pois avaliam que poderão pagar salários menores a esses profissionais. Além disso, os trabalhadores acima de 45 anos costumam ser os primeiros a perderem seus empregos quando há demissões coletivas ou reestruturações administrativas. "Portanto, o meu projeto serve ao mesmo tempo para gerar e manter os empregos dessa faixa de idade", afirma Eduardo Sciarra.
De acordo com o projeto, os descontos no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido vão ser proporcionais à despesa total que cada empresa tiver com os salários dos profissionais a partir de 45 anos.
O benefício não valerá no caso de ex-funcionários que voltem a ser contratados pela mesma empresa. "A idéia é evitar que sejam promovidas falsas demissões e contratações para aumentar o percentual do desconto", afirma o autor da proposta.
Caso o projeto seja aprovado, a nova lei valerá apenas para as contratações feitas no ano fiscal seguinte ao da sua publicação.
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Ela foi apensada (para tramitação em conjunto) ao Projeto de Lei 765/03, do deputado Almir Moura (PFL-RJ), que estimula a contratação de maiores de 45 anos e de menores de 25 anos.
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