Empresas alimentícias poderão deduzir contribuição social

Notícias - Direito Tributário - Segunda-feira, 5 de dezembro de 2005

As empresas que fabricam alimentos poderão deduzir os valores das contribuições sociais para o PIS/Pasep e para a Cofins embutidos nos custos com água e energia. Tal benefício está previsto no Projeto de Lei 5997/05, do deputado Carlos Souza (PP-AM).

A finalidade do projeto, segundo Carlos Souza, é estabilizar ou reduzir os preços dos produtos alimentícios. "Esperamos que os brasileiros, especialmente os mais carentes, melhorem sua renda, o que aumentará sua qualidade de vida", prevê.

Atualmente, a carga tributária no País equivale a 36% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Segundo o deputado, isso significa que, a cada ano, o Estado fica com, aproximadamente, quatro meses de trabalho de cada brasileiro.

De acordo com a proposta, as notas fiscais de fornecimento de água e energia serão usadas como referência no cálculo do crédito para a dedução das contribuições pelas empresas.

O texto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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