Notícias - Direito Previdenciário - Sexta-feira, 2 de dezembro de 2005
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o parcelamento dos débitos das micro e pequenas empresas relativos às contribuições para o Regime Geral de Previdência Social. O Projeto de Lei 5814/05, do deputado Ivo José (PT-MG), estabelece que as dívidas anteriores a julho de 2005 poderão ser pagas em até 48 parcelas mensais, em vez dos atuais 60 meses.
A proposta, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Gerson Gabrielli (PFL-BA), propõe ainda a substituição da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) pela Taxa Referencial de Juros (TR) sobre os valores de cada prestação. Os valores serão calculados a partir do 1º dia do mês da concessão do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento e não serão aplicados juros de mora e multas.
O relator ressaltou que a TR apresenta quase todos os meses, desde 1999, valores 20% menores que os da taxa Selic. "A redução dos prazos de pagamento, por sua vez, permite que os cofres da Previdência Social sejam repostos com mais brevidade, sem comprometer o objetivo principal da medida, que é reduzir os encargos das empresas", ponderou.
O projeto segue para análise em caráter conclusivo das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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