Julgados - Dano Moral - Terça-feira, 22 de novembro de 2005
Uma esteticista e uma auxiliar de serviços gerais deverão ser indenizadas por danos morais em R$ 18 mil cada uma. Elas foram constrangidas em seu direito de ir e vir por fiscais do sindicato das empresas de transporte de passageiros de Belo Horizonte. As ações tramitaram na 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Em ambas as decisões, o juiz Jaubert Carneiro Jaques considerou a conduta ilícita dos fiscais do sindicato.
Conforme uma das ações, os fatos ocorreram nos meses de outubro e dezembro de 2004. A auxiliar de serviços gerais foi abordada no interior da Estação Barreiro com truculência por fiscal do sindicato. Ela tentava embarcar quando lhe foi exigido que fizesse determinado itinerário dentro da estação e adquirisse bilhete para a continuação da viagem. Segundo a passageira, o acesso por onde ela passava foi autorizado pelos seguranças da estação, devido ao excesso de peso que carregava. Ela teve as sacolas rasgadas e o braço lesionado.
O sindicato defendeu-se dizendo que o referido fiscal não pertence ao seu quadro de funcionários. Contraditoriamente, afirmou que o mesmo agiu com educação.
Na outra ação, a esteticista alegou também ter sido agredida, na estação BHBUS de Venda Nova, física e moralmente por fiscal do sindicato, que duvidou da autenticidade da Carteira de Passe Livre de Deficiente Físico da passageira. Foi-lhe exigida a aquisição de bilhete para embarque. Alegou também que teve seu braço lesionado e que funcionário da BHTRANS constatou, na ocasião, a autenticidade de sua Carteira de Passe Livre.
Em sua defesa, o sindicato afirmou que a abordagem foi corriqueira e sem importância, limitando-se o fiscal a informar à passageira que sua carteira estava ilegível.
Ao julgar procedentes as ações e condenar o sindicato a indenizar as passageiras, o juiz considerou as provas colhidas, dentre elas, os depoimentos de testemunhas que confirmaram o constrangimento físico e moral sofrido pelas passageiras e relataram que situações semelhantes têm ocorrido nas referidas estações. Uma das testemunhas, inclusive, informou que o trajeto feito pela auxiliar de serviços não exigia pagamento de outro bilhete.
O juiz determinou que cópia dos processos sejam remetidas ao Ministério Público, à Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa, à Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Belo Horizonte, e à BHTRANS.
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