Notícias - Direito Penal - Quarta-feira, 16 de novembro de 2005
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional rejeitou o aumento das penas para os crimes de seqüestro e extorsão mediante seqüestro. A medida é objeto do Projeto de Lei 148/03, do deputado Alberto Fraga (PMDB-DF). Pela proposta, as penas para os dois crimes passariam a ser, respectivamente, de 2 a 7 anos de prisão e de 12 a 20 anos de prisão, além de multa. Atualmente, vão de 1 a 5 anos de prisão, no caso do seqüestro; e de 8 a 15 anos de prisão, no caso de extorsão por meio de seqüestro.
O relator do texto, deputado Orlando Fantazzini (PSOL-SP), recomendou a rejeição alegando que o aumento de penas não coíbe a criminalidade no País. Ele citou o caso do homicídio, que, desde 1994, foi incluído entre os crimes hediondos. "A expectativa era que sua incidência diminuísse, porém verificou-se exatamente o contrário", disse Fantazzini.
Ainda para o relator, o aumento das penas relativas ao crime de seqüestro pode incentivar a impunidade. "Com penas extremamente graves, o magistrado poderá deixar de condenar o criminoso em razão da existência de outros crimes mais graves e com penas mais leves", enfatizou.
O relator original do projeto era o deputado Feu Rosa (PP-ES), que propôs a aprovação do texto. Os integrantes da comissão decidiram, porém, rejeitar esse parecer. Fantazzini, então, foi encarregado de apresentar um novo relatório contra a proposta (o chamado parecer vencedor).
O novo relator, em seu parecer, critica dispositivo do texto original que transfere para a Justiça Militar o julgamento de crimes relativos a escutas telefônicas não autorizadas cometidos por integrantes das Forças Armadas e por policiais. Para Fantazzini, essa medida é contrária à posição que o Brasil vem adotando em acordos internacionais, de transferir para a Justiça Civil os crimes comuns praticados por militares.
O projeto rejeitado também inclui no Código Penal o seqüestro em transportes coletivos, como ônibus e aviões, cuja pena seria de 6 a 12 anos de prisão, além de multa.
A proposta, sujeita à votação pelo Plenário, será analisada ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for rejeitada por todas as comissões, será arquivada.
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