Cadeira de rodas pode ter isenção de IPI

Notícias - Direito Tributário - Quinta-feira, 22 de setembro de 2005

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 2472/03, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) na compra de cadeiras de rodas e aparelhos auditivos por portadores de deficiência.

A proposta, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), altera a Lei 10754/03, que concede isenção do IPI na compra de veículos por taxistas e pessoas com deficiência.

Segundo o relator do projeto, deputado Manato (PDT-ES), a mudança vai reduzir as barreiras para a inclusão social e a integração dos deficientes. "A isenção proposta tornará os produtos beneficiados mais acessíveis para os portadores de deficiência", afirmou.

Manato explicou ainda que alterou o texto para incluir, na previsão de isenção para aparelhos auditivos, a expressão "utilizados para compensar deficiência auditiva". O objetivo da alteração é evitar que o benefício seja usado indevidamente na aquisição de aparelhos com outras finalidades.

Outra mudança feita pelo relator refere-se à técnica legislativa do projeto. É que o texto original acrescentava dispositivos a artigo de lei que tinha sido vetado. O substitutivo corrige esse erro ao criar artigo específico para as determinações do projeto.

A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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